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Carlos Cardoso Munhoz, Administrador
Carlos Cardoso Munhoz
Comentário · há 9 anos
Qual é a diferença de um traficante na Indonésia e um nas comunidades ca, no Brasil. Cometem crime punidos segundo a lei local. Todos aqueles que se predispõem ao delito, acham que: "pega nada". Financeiramente deve ter sido uma oferta adequada ao risco. Portanto, paguem por seus delitos segundo a legislação local.
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Carlos Cardoso Munhoz, Administrador
Carlos Cardoso Munhoz
Comentário · há 9 anos
Sou graduado em Administração com formação técnica em Segurança do Trabalho, portanto, leigo em matéria de Direito mas, tenho à "flor-da-pelé" um sentimento de ser a todo o instante "lesado" por algumas ações ou decisões.
Muitos juristas e militantes de Associações são contra a "pena de morte"; entretanto, ela existe para o cidadão honesto, de bem, trabalhador, pai de família quando inadvertidamente abordado por um meliante - maior ou menor de idade - que a seu "bel-prazer" poderá executá-lo sumariamente.
Um detento que possua uma família, esta tem o direito ao "benefício reclusão" enquanto durar a sua reclusão; e para o pai de família que demitido de seu emprego, enquanto não consegue uma nova colocação - se esta durar alguns meses, mais que o "auxílio desemprego" - o que a Previdência reserva? Nada.
Agora mais esta novidade. Estou com 64 anos, aposentado e continuo trabalhando. O mais próximo que passei de um presídio foi de Metrô, quando prevalecia o Carandirú. Eles lá estão ociosos e, sustentados pela sociedade que insistem em querer responsabilizar por serem contumazes na prática do delito; praticam-no pelo resultado imediato do crime sem qualquer avaliação de caráter - que não tem.
Sou radicalmente contrário a certas "benesses" praticadas ao recluso julgado. Cumprimento integral da pena, com a inserção de trabalho para que não percam ou adquiram o gosto pela ocupação laboral.
Aquele que "vagueava" no meio social, recluso prevalece na ociosidade, quando no retorno à sociedade, não vai querer outra vida que não seja "vaguear" com re-indução ao delito.
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